Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
43c10abec17f46973b07976434b01ee4c1a8f6dfaad67d70e765fc8c7e1af107 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
43c10abec17f46973b07976434b01ee4c1a8f6dfaad67d70e765fc8c7e1af107 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
43c10abec17f46973b07976434b01ee4c1a8f6dfaad67d70e765fc8c7e1af107 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-31 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-02-25 — Desistência de Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-02-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-04-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-04-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-04-11 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Desistência de Recurso» em 2025-02-25 relativo a «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-11 no assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-31 a 2025-04-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-11
- Reativação (TPU 849)
- 2025-04-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-11
- Reativação (TPU 849)
- 2025-04-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-11
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.