STJ — 190376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24f3f3d52cabbbaf439af16df979d84748047a3daf14a1f25661b85120abf851
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRÉVIA E APROFUNDADA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE DELITO EM FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estabelece o art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, que a busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das diligências ali listadas. A inviolabilidade domiciliar não é, portanto, direito absoluto.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se apoiado na expressão "fundadas razões" para estabelecer a exigência de que as ?circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada ,v.g., em mera atitude ? suspeita?, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos? (HC 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021).
- A hipótese dos autos foi precedida de longa e detalhada apuração criminal prévia, iniciada, ao menos, em 27 de novembro de 2017 com a primeira apreensão de um dos réus em atos de traficância, e continuada no bojo de apurações ligadas à sua vinculação daquele ao Primeiro Comando da Capital (PCC), conduzidas a partir de diversas apreensões de vultuosas quantias de entorpecente em vias de ser exportadas.
- Em casos tais, onde há investigações instauradas e em curso e a autoridade policial se depara com robustos elementos que indicam a existência de flagrante delito de crime permanente, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de reconhecer a validade da diligência de busca domiciliar independentemente da expedição de prévio mandado.
- Matéria de fundo decidida pela 5ª Turma do STJ, no julgamento do HC 807188, de corréu da mesma ação penal, de forma que se identifica a reiteração na causa de pedir entre os feitos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRÉVIA E APROFUNDADA
INVESTIGAÇÃO POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE DELITO EM
FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Estabelece o art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, que a
busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode
ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das
diligências ali listadas. A inviolabilidade domiciliar não é,
portanto, direito absoluto.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se
apoiado na expressão "fundadas razões" para estabelecer a exigência
de que as ?circunstâncias que antecederem a violação do domicílio
devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas
razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em
flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de
simples desconfiança policial, apoiada ,v.g., em mera atitude ?
suspeita?, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de
uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários
motivos? (HC 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021).
3. A hipótese dos autos foi precedida de longa e detalhada apuração
criminal prévia, iniciada, ao menos, em 27 de novembro de 2017 com a
primeira apreensão de um dos réus em atos de traficância, e
continuada no bojo de apurações ligadas à sua vinculação daquele ao
Primeiro Comando da Capital (PCC), conduzidas a partir de diversas
apreensões de vultuosas quantias de entorpecente em vias de ser
exportadas.
4. Em casos tais, onde há investigações instauradas e em curso e a
autoridade policial se depara com robustos elementos que indicam a
existência de flagrante delito de crime permanente, a jurisprudência
deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de
reconhecer a validade da diligência de busca domiciliar
independentemente da expedição de prévio mandado.
5. Matéria de fundo decidida pela 5ª Turma do STJ, no julgamento do
HC 807188, de corréu da mesma ação penal, de forma que se identifica
a reiteração na causa de pedir entre os feitos.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.