Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS PARA SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA. RECURSO INADMITIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da Súmula n. 83, STJ é necessária a impugnação de todos os fun…
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS PARA SOPESAMENTO DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO UTILIZADA.
RECURSO INADMITIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA
CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição
do óbice da Súmula n. 83, STJ é necessária a impugnação de todos os
fundamentos apresentados na decisão que inadmitiu o recurso
especial.
II - A impugnação da Súmula n. 7, STJ, evidencia demonstração de que
as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo
Tribunal local, não bastando a assertiva genérica de que não incide
o óbice aplicado pelo Tribunal de origem.
III - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os
requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da
controvérsia.
Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.