STJ — 2665884
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ceb051b36f01779fcdd9841f39e3f224fe6e401c67e2f8fcb5213d1e4a21ce7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante o quantum de pena ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a natureza e a quantidade de drogas apreendidas valoradas na primeira fase da dosimetria, são circunstâncias aptas a justificarem o estabelecimento de regime inicialmente mais gravoso, qual seja o semiaberto, e negar a substituição por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33 e 44 do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei de Drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante o quantum de pena ser inferior a 4 (quatro) anos de
reclusão, a natureza e a quantidade de drogas apreendidas valoradas
na primeira fase da dosimetria, são circunstâncias aptas a
justificarem o estabelecimento de regime inicialmente mais gravoso,
qual seja o semiaberto, e negar a substituição por restritivas de
direitos, nos termos dos arts. 33 e 44 do Código Penal, bem como do
art. 42 da Lei de Drogas.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.