STJ — 1929627

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24af06bcf07853616b1b7c938df16cf2ce003a00055b738806725ea5984d8f27

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. EMBORA INTIMADA, A PARTE NÃO APRESENTOU OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO PREPARO COM AS RESPECTIVAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. AGENDAMENTO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, conforme assinalado na decisão de inadmissibilidade realizada pela Corte Estadual. 2. Intimada para sanar a irregularidade na origem, a ora recorrente não cumpriu o ônus que lhe competia, limitando-se a apresentar comprovantes de pagamento do preparo desacompanhados das respectivas guias de recolhimento devidamente preenchidas. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido que a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. 4. A ora agravante não apresentou a respectiva guia de recolhimento devidamente preenchida, ressaltando-se que a necessidade de constar o número do código de barras e o do processo no comprovante de pagamento, para viabilizar a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, a fim de que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.