STJ — 2514105
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d14a3529e267f705ebae05132b60eec65164fd1059b3f907d077f0df98c6400b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DAS AGRAVANTES DA MULTIRREINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA CONTUMAZ DE DELITOS PATRIMONIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À FRAÇÃO APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COEFICIENTE SUPERIOR A 1/6 DA PENA MÍNIMA COMINADA AO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES VALORADAS COMO MAUS ANTECEDENTES . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula n. 284 do STF, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 1.1. Na espécie, a tese recursal referente à fração a ser aplicada em razão da reincidência não deve ser conhecida, porquanto o agravante não indicou precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados nas razões do apelo nobre.
- In casu, o Tribunal de origem deixou de reconhecer a atipicidade material da conduta praticada pelo réu em razão da sua habitualidade delitiva em delitos patrimoniais. 2.1. Nesse ponto, registra-se que tal entendimento está em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, porquanto é cediço que a prática contumaz de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, a reclamar a atuação do Direito Penal. 2.2. Deve-se enfatizar, por oportuno, que o princípio da bagatela não pode servir como um incentivo à prática de pequenos delitos.
- Outrossim, a conjuntura fática analisada pela Corte a quo evidencia que o ora o agravante possui mais de uma condenação definitiva considerada como maus antecedentes, de modo que tal circunstância constitui motivação idônea para exasperar a pena-base em fração superior ao patamar de 1/6 sobre o mínimo legal, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 3.1. Assim, não há de se falar em ilegalidade na aplicação da fração de 1/4 da pena mínima abstratamente cominada ao tipo penal.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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