STJ — 886694
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8c6646cae144c3ed17dbfde707163a99104f4de4fed10f1539a0d10b5ecf7a3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa de Ranielle Pereira da
Silva contra decisão que denegou habeas corpus, pleiteando prisão
domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos, com base no
artigo 318, V do CPP, artigo 117, III da LEP e no HC coletivo
143.641/SP do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
prisão domiciliar a mãe de menor de 12 anos, condenada por roubo com
violência ou grave ameaça.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos
argumentos capazes de alterar a decisão anterior, conforme súmula
182 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ permite prisão domiciliar a mães de
menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crime com
violência ou grave ameaça, o que não é o caso.
5. A decisão agravada foi mantida, pois o crime de roubo foi
cometido com violência, impedindo a concessão do benefício.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE FILHO MENOR DE 12 ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES
DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa de Ranielle Pereira da
Silva contra decisão que denegou habeas corpus, pleiteando prisão
domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos, com base no
artigo 318, V do CPP, artigo 117, III da LEP e no HC coletivo
143.641/SP do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
prisão domiciliar a mãe de menor de 12 anos, condenada por roubo com
violência ou grave ameaça.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos
argumentos capazes de alterar a decisão anterior, conforme súmula
182 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ permite prisão domiciliar a mães de
menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crime com
violência ou grave ameaça, o que não é o caso.
5. A decisão agravada foi mantida, pois o crime de roubo foi
cometido com violência, impedindo a concessão do benefício.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.