STJ — 929615

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-09-24Data Publicacao: 2024-10-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc4211c82e226d0f30630541ac24035565af6b784ad145baa75807047ce0cd24

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO EJA. PLEITO DE REMIÇÃO DA PENA DE 133 DIAS. MAIOR ESFORÇO EM RELAÇÃO À APROVAÇÃO NO ENEM OU ENCCEJA. IMPOSSIBILIDADE. CARGA MÍNIMA DE 75% DA CARGA HORÁRIA DEFINIDA PARA NÍVEL MÉDIO. EXECUTADO NÃO ATINGIU O MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Resolução 391/21 do CNJ garante aos aprovados no Enem ou Encceja a base de cálculo de 50% em relação à carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, ou seja, 1.600 horas para nível fundamental e 1.200 horas para nível médio. Já no caso de conclusão de ensino médio no EJA, a carga horária mínim…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO EJA. PLEITO DE REMIÇÃO DA PENA DE 133 DIAS. MAIOR ESFORÇO EM RELAÇÃO À APROVAÇÃO NO ENEM OU ENCCEJA. IMPOSSIBILIDADE. CARGA MÍNIMA DE 75% DA CARGA HORÁRIA DEFINIDA PARA NÍVEL MÉDIO. EXECUTADO NÃO ATINGIU O MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Resolução 391/21 do CNJ garante aos aprovados no Enem ou Encceja a base de cálculo de 50% em relação à carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, ou seja, 1.600 horas para nível fundamental e 1.200 horas para nível médio. Já no caso de conclusão de ensino médio no EJA, a carga horária mínima exigida é de 75% da estabelecida como carga horária nacional para nível médio, ou seja, 75% de 2.400 horas, que equivalem a 1.800 horas, conforme estabelece a RESOLUÇÃO CEB Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 1998. 2- No caso, o atestado de frequência escolar do executado mostrou que ele estudou menos que a carga horária mínima exigida no EJA, porquanto estudou 562 horas. Desse modo, não há como comparar seu esforço com os aprovados no Enem ou Encceja, uma vez que a aprovação nesses testes já pressupõe o esforço e dedicação de estudos, ainda que por conta própria; afinal, a lei quis exatamente premiar os reeducandos que, sem estrutura e apoio de estudos, mesmo assim, se dedicaram aos estudos de forma autônoma. Com isso, dividindo-se a carga horária total de frequência (562) por 12 (art. 126, § 1º, I, da LEP), tem-se 46 dias, que, acrescidos de 1/3 (art. 126, § 5º, da LEP), em razão da conclusão do ensino médio, totalizam 61 dias de remição. 3- Agravo Regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.