Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72 - Registro documental:
91ca006b857acba4c12b1efa3429797669c6a7b9c4231813ec8541a67263e7bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
91ca006b857acba4c12b1efa3429797669c6a7b9c4231813ec8541a67263e7bd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
91ca006b857acba4c12b1efa3429797669c6a7b9c4231813ec8541a67263e7bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cédula de Crédito Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1992-09-29 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-01-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2017-09-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2019-06-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-01-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-01-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-04-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-05-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-06-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-06-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-07-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-08-12 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-09-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-09-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-11-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-11-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-11-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-01-20 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-09-28 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-06-19 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T04:39:13.751000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19920929000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1992-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 91ca006b857acba4c12b1efa3429797669c6a7b9c4231813ec8541a67263e7bd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1992-09-29 a 2025-11-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-13
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-11
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-18
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-21
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-14
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.