STJ — 937987

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-09-30Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca85d26db33ecdad6cecb044ef43441ce1a8f7f725be82e4773ead0094b53ef0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais autoriza a definição do regime inicial semiaberto, ao condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pela falta do atendimento de pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP).
  2. Recurso não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGA. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais autoriza a definição do regime inicial semiaberto, ao condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pela falta do atendimento de pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP). 2. Recurso não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.