STJ — 848659

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c646642070e9bd57ae101ef7e7f7547b2ba099f7793a1b7ccd5a33dc410dcc23

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito, mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema. 4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a banalização do instituto. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes, fixadas medidas cautelares diversas da prisão.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE (22 GRAMAS DE MACONHA E 11 GRAMAS DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito, mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema. 4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a banalização do instituto. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes, fixadas medidas cautelares diversas da prisão.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.