STJ — 848659
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c646642070e9bd57ae101ef7e7f7547b2ba099f7793a1b7ccd5a33dc410dcc23
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de
drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa
alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a
excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito,
mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema.
4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a
imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a
banalização do instituto.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes,
fixadas medidas cautelares diversas da prisão.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE
(22 GRAMAS DE MACONHA E 11 GRAMAS DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de
drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa
alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a
excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito,
mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema.
4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a
imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas.
5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação
concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a
banalização do instituto.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes,
fixadas medidas cautelares diversas da prisão.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.