Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA. PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIAS INALTERADAS. PRECEDENTES. APELAÇÃO CRIMINAL COM A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não deve ser permitido…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO POR CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA. PRESO DURANTE TODO O PROCESSO.
CIRCUNSTÂNCIAS INALTERADAS. PRECEDENTES. APELAÇÃO CRIMINAL COM A
FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo,
não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque,
inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia inicial,
não se mostra adequada a soltura depois da condenação em primeiro
grau e, no caso concreto, também em segundo grau, cabendo agora
apenas os recursos extraordinários. Precedentes.
III - Este Tribunal Superior já sedimentou a inaplicabilidade de
quaisquer das medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP
quando as circunstâncias do delito demonstrarem a sua insuficiência
pela própria necessidade da segregação cautelar. Precedentes.
IV - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta
para a apreciação de teses com necessidade de amplo revolvimento do
conjunto fático-probatório. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.