Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REMIÇÃO DE PENAS. ART. 126 DA LEP. ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. TRABALHO REALIZADO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. PROVAS TESTEMUNHAIS DOS FATOS. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO PARA REVERTER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - No caso concreto, tendo sido concedida a remição de penas ao agravado pelo trabalho realizado no interior do ergástulo, devidamente comprovado por meio de prova testemunhal dos fatos, não há que se falar em afastar o benef…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REMIÇÃO DE PENAS. ART. 126 DA LEP.
ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. TRABALHO REALIZADO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. PROVAS
TESTEMUNHAIS DOS FATOS. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO PARA REVERTER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PRECEDENTES.
SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - No caso concreto, tendo sido concedida a remição de penas ao
agravado pelo trabalho realizado no interior do ergástulo,
devidamente comprovado por meio de prova testemunhal dos fatos, não
há que se falar em afastar o benefício antes já reconhecido.
III - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta
para a apreciação de teses com necessidade de amplo revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que seria aqui fundamental para se
afastar as conclusões do juízo primevo. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.