Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por
associação para o tráfico e organização criminosa, com pena de 9
anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. A
defesa alega ausência de requisitos para manutenção da custódia
preventiva, uma vez que já foi reconhecido o direito à progressão ao
regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a
manutenção da prisão preventiva e o reconhecimento do direito à
progressão ao regime semiaberto.
III. Razões de decidir
3. A manutenção da prisão preventiva é incompatível com a progressão
de regime já deferida no juízo da execução. Parecer favorável do
MPF.
4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de
pena, conforme art. 313, § 2º, do CPP.
5. A excepcionalidade da prisão preventiva deve ser observada, sendo
preferíveis medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, mantendo-se a
paciente em regime semiaberto.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
PARECER FAVORÁVEL DO MPF. PROGRESSÃO DE REGIME RECONHECIDA PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO. REGIME SEMIABERTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por
associação para o tráfico e organização criminosa, com pena de 9
anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. A
defesa alega ausência de requisitos para manutenção da custódia
preventiva, uma vez que já foi reconhecido o direito à progressão ao
regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a
manutenção da prisão preventiva e o reconhecimento do direito à
progressão ao regime semiaberto.
III. Razões de decidir
3. A manutenção da prisão preventiva é incompatível com a progressão
de regime já deferida no juízo da execução. Parecer favorável do
MPF.
4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de
pena, conforme art. 313, § 2º, do CPP.
5. A excepcionalidade da prisão preventiva deve ser observada, sendo
preferíveis medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo
6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, mantendo-se a
paciente em regime semiaberto.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.