STJ — 929471

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daf530274334f7a2b98f33afe87e714c7bb329b5b92823a2faba410771da3515

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão foi decretada para garantia da ordem pública.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição da paciente como mãe de criança menor de 12 anos.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência da paciente. 4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a substituição da prisão preventiva por domiciliar. IV. Dispositivo 5. Ordem concedida.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTOS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão foi decretada para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição da paciente como mãe de criança menor de 12 anos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência da paciente. 4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a substituição da prisão preventiva por domiciliar. IV. Dispositivo 5. Ordem concedida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.