STJ — 929471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daf530274334f7a2b98f33afe87e714c7bb329b5b92823a2faba410771da3515
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do
CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A
paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão
foi decretada para garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
da paciente como mãe de criança menor de 12 anos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, dada a reincidência da paciente.
4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência
de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a
substituição da prisão preventiva por domiciliar.
IV. Dispositivo
5. Ordem concedida.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTOS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR.
FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318 do
CPP, em favor de paciente mãe de criança menor de 12 anos. A
paciente está presa preventivamente, sendo reincidente, e a prisão
foi decretada para garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
da paciente como mãe de criança menor de 12 anos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, dada a reincidência da paciente.
4. A condição de mãe de criança menor de 12 anos, aliada à ausência
de violência ou grave ameaça nos crimes imputados, permitem a
substituição da prisão preventiva por domiciliar.
IV. Dispositivo
5. Ordem concedida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.