STJ — 191029

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c08c4dfa8ef02b4abfde75186af23c3cf4faea57aa8fccdf5f9bc682e59d8c1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a instrução sem prejudicar as investigações.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme art. 312 do CPP.
  2. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado do sistema carcerário brasileiro.
  3. Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão preventiva é desproporcional. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a instrução sem prejudicar as investigações. 4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado do sistema carcerário brasileiro. 6. Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão preventiva é desproporcional. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.