STJ — 2670224

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6bc6f25736e627e92dcfd965fb34b9c6c963bfa10ceea9165e82f974ff5fe65

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO INADMITIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS. PREJUDICIALIDADE RECURSAL QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja…

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO INADMITIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS. PREJUDICIALIDADE RECURSAL QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da Súmula n. 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, não bastando a assertiva genérica de que não incide o óbice aplicado pelo Tribunal de origem, além da impossibilidade de renovação recursal nesse momento. II - A transposição da Súmula n. 83, STJ, por sua vez, exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar a modificação do julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu no caso dos autos. III - O julgamento de Habeas Corpus com idêntica pretensão de mérito gera o esgotamento da competência desta Corte Superior, com a consequente prejudicialidade recursal. IV - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.