STJ — 2685357

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2e574afc2a6bbc16d4b777242f54771bec9fb27f3d0cb8f385a1be11e99ac6e

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sustentando a inexistência de dolo específico de apropriação em crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo específico de apropriação e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS. III. Razões de decidir3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a tipicidade do não recolhimento de ICMS com dolo de apropriação e contumácia.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A tipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e contumácia. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC, Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019; STJ, HC 399.109/SC, Min. Joel Ilan Parcionik, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sustentando a inexistência de dolo específico de apropriação em crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo específico de apropriação e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS. III. Razões de decidir3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a tipicidade do não recolhimento de ICMS com dolo de apropriação e contumácia. 4. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A tipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e contumácia. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC, Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019; STJ, HC 399.109/SC, Min. Joel Ilan Parcionik, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.