STJ — 2697789
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8588b7e4b7efb4543eec7c42d66d039a1be8723c86e45a73f210b2b21c7afa0
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO. FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a fixação da pena de prestação pecuniária em R$ 3.000,00, considerando a situação financeira do agravante e as circunstâncias do crime de importação e transporte de cigarros eletrônicos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da pena de prestação pecuniária, alegando-se violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir3. O acórdão recorrido considerou as peculiaridades do caso e a situação financeira do agravante, fixando a pena de forma razoável e proporcional.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
- A possibilidade de parcelamento da pena pecuniária pode ser avaliada na execução penal, conforme a capacidade financeira do agravante. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fixação da pena de prestação pecuniária deve considerar as circunstâncias do caso e a situação financeira do réu. 2. A revisão do valor da pena pecuniária em recurso especial é inviável quando demanda reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 45, § 1º; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.587.479/SP; AgRg no REsp n. 1.862.237/PR; AgRg no REsp n. 2.111.585/SP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.