STJ — 2544049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2b6e5d370355f8bc60a8441c5e4ad491b3dd1d553f10c6dc11f2db16cea3927
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a indisponibilidade de bens em conta conjunta, no valor de R$ 200.000,00, bloqueados em razão de ação penal por crimes previstos nos arts. 288 e 155, §4º, II, do Código Penal. O agravante, terceiro de boa-fé, pleiteou a restituição dos valores, alegando serem de sua propriedade e destinados ao sustento de seu filho com necessidades especiais. O pedido foi indeferido, e a apelação desprovida pelo Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados pertencem a terceiro de boa-fé e se há fundamentação adequada na decisão que indeferiu a restituição. III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem considerou que a decisão de bloqueio visava eventual ressarcimento à vítima e que não há elementos suficientes para afastar a possibilidade de a acusada ter utilizado a conta para movimentar valores ilícitos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de que os valores bloqueados são de origem lícita não foi comprovada de forma inequívoca, sendo necessário aguardar a sentença para avaliação completa.
- A inversão do julgado demandaria reexame de provas, o que é inviável em instância especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A indisponibilidade de bens pode ser mantida quando há indícios de que a conta foi utilizada para movimentação de valores ilícitos. 2. A análise de origem dos valores bloqueados deve ser feita na sentença. 3. O reexame de provas é inviável em instância especial. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288 e 155, §4º, II; CPP, art. 315, §2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.