O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-12-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-04-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2023-09-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2023-12-11 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-01-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-01-10 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-02-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-02-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-02-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-02-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-03-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-03-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-04-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-04-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2024-11-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-04-15 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-03-21 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-02 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-29T14:00:07.668000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d631ed5adc0682579dc21d84428e182c866f8239573a9143a524a70a09434c96
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-18 a 2024-11-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-22
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-01
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001279020038200133 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2024-11-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d631ed5adc0682579dc21d84428e182c866f8239573a9143a524a70a09434c96. SHA-256 do comentário:5a8845f4c7356d63b06707b739e8b49d685c5e35c700cc11f1981e9fea64d642.