STJ — 923903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbbaa3a11d1e9908004aa3cfeb77336c2fe20c523cccf72d45ad567a05bb2961
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE GESTANTE E MÃE DE PESSOA MENOR DE 12 ANOS. FLAGRANTE NA RESIDÊNCIA. REINC IDÊNCIA ESPECÍFICA. AMBIENTE NOCIVO À CRIANÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta evidenciada pela reincidência específica da paciente e da considerável quantidade de droga apreendida - 1kg de cocaína - o que, somada às circunstâncias da apreensão - operação em que a paciente era apontada como responsável pelo abastecimento logístico de entorpecentes em várias cidades da região, além da apreensão de anotações relativas ao tráfico, 1kg de substância branca para mistura com a cocaína, 6 mil eppendorffs vazios, instrumentos para mistura e fracionamento das drogas, além de munições de arma de fogo - revela risco ao meio social, recomendando a manutenção da custódia.
- Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
- O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143641/SP, concedeu a ordem às presas preventivamente, mães de crianças, nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Todavia, a ordem emanada previu três situações de exceção à sua abrangência, descritas no voto condutor do acórdão, quais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.
- A Lei n. 13.769/2018, que acrescentou o art. 318-A ao Código Penal - CP positivou o entendimento anteriormente firmado pelo STF, e, não obstante tenha elencado apenas duas exceções à concessão da prisão domiciliar, é certo que seu cabimento deve ser analisado caso a caso, devendo prevalecer o que restou decidido pela Suprema Corte nas questões não abrangidas pela nova legislação. Assim, a ausência de previsão expressa de outras situações que obstem a concessão da prisão domiciliar não impede a atuação do julgador no sentido de negar a benesse quando constatada situação excepcionalíssima que revele a inadequação da medida.
- No caso, a paciente está gestante e é genitora de outra criança menor de 12 anos de idade. Contudo, as instâncias ordinárias apontaram que durante a busca domiciliar em que foi apreendido 1kg de cocaína, além de produtos e equipamentos para mistura e fracionamento da droga, também identificou-se caderno com anotações relativas ao tráfico de drogas misturado com desenhos atribuídos ao filho da paciente, o que, somado à reincidência específica, demonstraria "o ambiente altamente nocivo a que [a criança] era submetida" (fl. 70). Desse modo, constata-se a presença de circunstância excepcional capaz de obstar a substituição da custódia por prisão domiciliar.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.