STJ — 936705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4593aafd9deca8dd4f9295af8ae2d0ad65a00621958912fa36b0280f6bc50997
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA DAS DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO (CONCURSO DE AGENTES). FUNDAMENTOS VÁLIDOS. REGIME FECHADO. ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
- É firme o entendimento deste Tribunal Superior de que "não existe critério matemático obrigatório para a fixação da pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua discricionariedade motivada, aplicar a sanção básica necessária e suficiente à repressão e prevenção do delito, pois as infinitas variações do comportamento humano não se submetem, invariavelmente, a uma fração exata na primeira fase da dosimetria" (AgRg no HC 563.715/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 21/9/2020).
- Na hipótese, a Corte de origem valorou negativamente a quantidade e a natureza da droga apreendida (2.642 kg de maconha) e as circunstâncias do delito (praticado em concurso de agentes), para exasperar a pena-base do delito de tráfico de drogas em 3 anos acima do mínimo legal, o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do referido delito (5 a 15 anos).
- Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecia em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, o modo fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, em razão da valoração de circunstância judicial, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ).
- Neste agravo regimental, a defesa limita-se a reiterar os argumentos aduzidos na inicial do habeas corpus, olvidando-se de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de análise do tema relativo ao redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.