STJ — 2684072

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-10-08Data Publicacao: 2024-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63ae0943d411bcec2ade6cdaf352db7d15b9c0ceffef1c3ebf9d1aa8a18d9c2e

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PENA REDIMENSIONADA. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa alegou cerceamento de defesa devido à constituição de novos advogados fora do prazo recursal e requereu a devolução do prazo. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício para redimensionar a pena. III. Razões de decidir4. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ.
  2. Constatou-se flagrante ilegalidade no acórdão recorrido, justificando a concessão de habeas corpus de ofício para aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
  3. Meras ilações sobre a habitualidade além da quantidade e a natureza das drogas apreendidas, isoladamente, não são suficientes para afastar o redutor do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência do STJ.
  4. A pena foi redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para redimensionar a pena. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Meras ilações da dedicação, a quantidade e a natureza das drogas, isoladamente, não afastam o redutor do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 33, § 2º, "b"; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.687.969/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/3/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 1.900.135/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.996.126/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, DJe de 17/3/2022; STJ, AgRg no HC 871677/MS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/04/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PENA REDIMENSIONADA. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. A defesa alegou cerceamento de defesa devido à constituição de novos advogados fora do prazo recursal e requereu a devolução do prazo. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício para redimensionar a pena. III. Razões de decidir4. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ. 5. Constatou-se flagrante ilegalidade no acórdão recorrido, justificando a concessão de habeas corpus de ofício para aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. Meras ilações sobre a habitualidade além da quantidade e a natureza das drogas apreendidas, isoladamente, não são suficientes para afastar o redutor do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência do STJ. 7. A pena foi redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para redimensionar a pena. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Meras ilações da dedicação, a quantidade e a natureza das drogas, isoladamente, não afastam o redutor do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 33, § 2º, "b"; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.687.969/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/3/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 1.900.135/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.996.126/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, DJe de 17/3/2022; STJ, AgRg no HC 871677/MS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/04/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, contudo conceder Habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.