STJ — 2013442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f40d68366b59d027ba27c910bf5c03d70580e406810e18ba3f3998eaa5058824
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000886722
- Número de registro na fonte
- 202202139486
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por corrupção passiva, com base no art. 317, §1°, do Código Penal.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante alega bis in idem na fundamentação da negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime, argumentando que ambas foram desvaloradas com base na condição de magistrado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na negativação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, ao se considerar a condição de magistrado do agravante. III. Razões de decidir4. A condição de magistrado foi utilizada para valorar negativamente a culpabilidade, em razão da maior intensidade do dolo na conduta, sendo fundamento idôneo para a exasperação da pena-base.
- As circunstâncias do crime foram valoradas pela maior reprovabilidade da conduta, já que a decisão judicial motivada por vantagens financeiras compromete a credibilidade do Poder Judiciário.
- Não há bis in idem, pois as circunstâncias judiciais foram baseadas em situações fáticas distintas e idôneas ao incremento da pena-base. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A negativação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com base na condição de magistrado, não configura bis in idem quando fundamentada em situações fáticas distintas e idôneas." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 317, §1°. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 684.825/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.