Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE GRAFIA NA CITAÇÃO POR EDITAL. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU POR OUTROS DADOS. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. Tempestividade do Agravo Regimental - Agravo regimental interposto tempestivamente. Erro de Grafia na Citação por Edital - Erro de grafia no nome do réu na citação por edital não configura nulidade processual, desde que outros elementos identificatórios, como prenomes, filiação, idade e local de residência, sejam suficientes para a correta identificação do réu. Fuga do Distrito de Culpa - A fuga do réu do di…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE
GRAFIA NA CITAÇÃO POR EDITAL. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU POR OUTROS DADOS.
FUGA DO DISTRITO DE CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ.
Tempestividade do Agravo Regimental - Agravo regimental interposto
tempestivamente.
Erro de Grafia na Citação por Edital - Erro de grafia no nome do réu
na citação por edital não configura nulidade processual, desde que
outros elementos identificatórios, como prenomes, filiação, idade e
local de residência, sejam suficientes para a correta identificação
do réu.
Fuga do Distrito de Culpa - A fuga do réu do distrito de culpa,
constatada por meio de informações de moradores e vizinhos,
justifica a citação por edital e a decretação de revelia, com
nomeação de defensor dativo.
Prisão Preventiva - Decretação da prisão preventiva e posterior
captura do réu confirmam a fuga, não havendo flagrante ilegalidade
ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.
Aplicação da Súmula n. 182/STJ - Não conhecimento do agravo
regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, em conformidade com a Súmula n. 182 do STJ.
Decisão - Agravo regimental não conhecido.
(Precedentes: RHC n. 16.384/RJ, AgRg no REsp n. 1.988.117/AL)
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.