STJ — 902006
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2231c9f184ad86794889adeb7b7948c1993bd9af9b90e828b5ed4c737a9d7cde
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS DENEGADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA À ADOLESCENTE, VÍTIMA DE 13 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, anteriormente impetrado e que buscava combater decisão monocrática de desembargador que, no Tribunal de origem, não conheceu do writ. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir:
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- É pacificado o entendimento de que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão recorrida pelos próprios fundamentos. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular.
- Outrossim, não compete a esta Corte a análise de questão que não foi enfrentada pelo Tribunal de origem e contra decisão lá proferida de forma monocrática. IV. Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.