STJ — 914782

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2a2b1e5f0024fce22bb5f8f80d607a01a1894c4188b9cbb12f91e1e74fca5fc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas.

II. Questão em discussão

Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença.

III. Razões de decidir

1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da Súmula Vinculante. 2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DITAMES PRECONIZADOS PELO STF NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA VINCULANTE. DISCUSSÃO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DA UNIDADE PRISIONAL COM O REGIME SEMIABERTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença. III. Razões de decidir 1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da Súmula Vinculante. 2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.