STJ — 815093
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e04e73109cd78dcca435bcebcd66c6d7c2b8ba4980af5d47ebb3720fdf353f90
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado pela defesa de Marcus Vinícius Costa de
Souza e Michel Ribeiro Alves de Sousa contra decisão que os condenou
pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para
o tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06,
em concurso material (art. 69, CP). Os fatos referem-se à prisão em
flagrante, em dezembro de 2021, dos apelantes em posse de
substâncias entorpecentes (cocaína e maconha), associadas à facção
criminosa "Comando Vermelho". A defesa pleiteia a absolvição pelo
delito de associação para o tráfico e a redução da pena-base do
crime de tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da exasperação da
pena-base do delito de tráfico ilícito de entorpecentes em razão da
quantidade e natureza das drogas apreendidas; (ii) a existência de
elementos probatórios suficientes para a condenação dos réus pelo
crime de associação para o tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base do crime de tráfico de drogas é mantida com a
exasperação de 1/6, tendo como fundamento a quantidade e natureza
das substâncias apreendidas, configurando critério válido dentro da
discricionariedade do julgador, conforme os parâmetros legais e
jurisprudência do STJ. Não se verifica desproporcionalidade ou
ilegalidade flagrante na fixação da pena.
4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, prevista no
art. 35 da Lei nº 11.343/06, é afastada, considerando que a prova
apresentada é insuficiente para demonstrar o vínculo associativo
estável e permanente exigido pela tipificação. A presença de
entorpecentes e de um rádio transmissor, bem como a localização em
área de tráfico, não são suficientes para caracterizar o crime de
associação, ausentes elementos concretos que comprovem a
estabilidade e permanência da associação, conforme entendimento
pacificado pelo STJ.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
ABSOLVER OS PACIENTES PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DA
PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE MANTIDA. VÍNCULO ASSOCIATIVO
ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO,
MAS PARCIALMENTE CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado pela defesa de Marcus Vinícius Costa de
Souza e Michel Ribeiro Alves de Sousa contra decisão que os condenou
pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para
o tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06,
em concurso material (art. 69, CP). Os fatos referem-se à prisão em
flagrante, em dezembro de 2021, dos apelantes em posse de
substâncias entorpecentes (cocaína e maconha), associadas à facção
criminosa "Comando Vermelho". A defesa pleiteia a absolvição pelo
delito de associação para o tráfico e a redução da pena-base do
crime de tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da exasperação da
pena-base do delito de tráfico ilícito de entorpecentes em razão da
quantidade e natureza das drogas apreendidas; (ii) a existência de
elementos probatórios suficientes para a condenação dos réus pelo
crime de associação para o tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base do crime de tráfico de drogas é mantida com a
exasperação de 1/6, tendo como fundamento a quantidade e natureza
das substâncias apreendidas, configurando critério válido dentro da
discricionariedade do julgador, conforme os parâmetros legais e
jurisprudência do STJ. Não se verifica desproporcionalidade ou
ilegalidade flagrante na fixação da pena.
4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, prevista no
art. 35 da Lei nº 11.343/06, é afastada, considerando que a prova
apresentada é insuficiente para demonstrar o vínculo associativo
estável e permanente exigido pela tipificação. A presença de
entorpecentes e de um rádio transmissor, bem como a localização em
área de tráfico, não são suficientes para caracterizar o crime de
associação, ausentes elementos concretos que comprovem a
estabilidade e permanência da associação, conforme entendimento
pacificado pelo STJ.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
ABSOLVER OS PACIENTES PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.