STJ — 833524
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 379ca5dbfe2084e89d0a45af7ea1dba2bb50ff097932aa91694f5d2e238c63b9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Flávio Begot da Cruz,
condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, além de
641 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas
decorrentes de busca pessoal e veicular sem justa causa, bem como
erro na dosimetria da pena e imposição indevida de regime inicial
fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões principais em discussão: (i) se as provas
obtidas mediante busca pessoal e veicular foram ilicitamente
produzidas em razão da ausência de fundada suspeita, nos termos do
art. 244 do CPP; e (ii) se a dosimetria da pena e a fixação de
regime prisional mais gravoso foi adequados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a busca pessoal ou veicular sem fundadas razões
concretas não atende aos requisitos do art. 244 do CPP, sendo
consideradas ilegais as provas obtidas dessa forma (RHC n.
158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz). No entanto, a matéria
não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise
direta desta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
4. Em relação à dosimetria da pena, a individualização penal
observou os critérios do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei
de Drogas, especialmente em razão da relevante quantidade de droga
apreendida (11,640 kg de Cannabis sativa L.). A fixação da pena-base
acima do mínimo legal e a eleição do regime inicial fechado foram
devidamente fundamentadas, não havendo ilegalidade flagrante.
5. A revisão da dosimetria em habeas corpus só é admitida em casos
de evidente erro ou teratologia, o que não se verifica no presente
caso.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MATÉRIAS
NÃO SUBMETIDAS E NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM
DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Flávio Begot da Cruz,
condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, além de
641 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas
decorrentes de busca pessoal e veicular sem justa causa, bem como
erro na dosimetria da pena e imposição indevida de regime inicial
fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões principais em discussão: (i) se as provas
obtidas mediante busca pessoal e veicular foram ilicitamente
produzidas em razão da ausência de fundada suspeita, nos termos do
art. 244 do CPP; e (ii) se a dosimetria da pena e a fixação de
regime prisional mais gravoso foi adequados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a busca pessoal ou veicular sem fundadas razões
concretas não atende aos requisitos do art. 244 do CPP, sendo
consideradas ilegais as provas obtidas dessa forma (RHC n.
158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz). No entanto, a matéria
não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise
direta desta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
4. Em relação à dosimetria da pena, a individualização penal
observou os critérios do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei
de Drogas, especialmente em razão da relevante quantidade de droga
apreendida (11,640 kg de Cannabis sativa L.). A fixação da pena-base
acima do mínimo legal e a eleição do regime inicial fechado foram
devidamente fundamentadas, não havendo ilegalidade flagrante.
5. A revisão da dosimetria em habeas corpus só é admitida em casos
de evidente erro ou teratologia, o que não se verifica no presente
caso.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.