STJ — 838511
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58665be46a5e6f886c1a6ecc78823308d734505fad98df4870bd11218a8a9b24
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de
drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de
oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de
comprovação de dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de celebração do acordo de não persecução penal não
foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise por este
Tribunal Superior.
4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de
drogas, sem outros elementos, não impede a aplicação da redutora do
tráfico privilegiado, não sendo possível também invocar a ausência
de comprovação de ocupação lícita em malefício de acusado, diante da
realidade social do País.
5. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a
ponto de, por si só, justificar o afastamento da aplicação da
redutora do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO, POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E AUTORIZADA A
SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de
drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de
oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de
comprovação de dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de celebração do acordo de não persecução penal não
foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise por este
Tribunal Superior.
4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de
drogas, sem outros elementos, não impede a aplicação da redutora do
tráfico privilegiado, não sendo possível também invocar a ausência
de comprovação de ocupação lícita em malefício de acusado, diante da
realidade social do País.
5. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a
ponto de, por si só, justificar o afastamento da aplicação da
redutora do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.