STJ — 838511

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58665be46a5e6f886c1a6ecc78823308d734505fad98df4870bd11218a8a9b24

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de comprovação de dedicação a atividades criminosas.

III. Razões de decidir

3. A pretensão de celebração do acordo de não persecução penal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise por este Tribunal Superior. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de drogas, sem outros elementos, não impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, não sendo possível também invocar a ausência de comprovação de ocupação lícita em malefício de acusado, diante da realidade social do País. 5. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a ponto de, por si só, justificar o afastamento da aplicação da redutora do tráfico privilegiado. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de comprovação de dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. A pretensão de celebração do acordo de não persecução penal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise por este Tribunal Superior. 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de drogas, sem outros elementos, não impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, não sendo possível também invocar a ausência de comprovação de ocupação lícita em malefício de acusado, diante da realidade social do País. 5. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a ponto de, por si só, justificar o afastamento da aplicação da redutora do tráfico privilegiado. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.