Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em Habeas Corpus interposto por condenado preso
preventivamente por tráfico de drogas. A prisão foi decretada com
base no art. 312 do CPP, fundamentada na garantia da ordem pública,
materialidade e indícios de autoria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do acusado, considerando a excepcionalidade da
medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
delito e no risco de reiteração criminosa, dado o histórico de
reincidência do acusado.
5. A decisão de manter a prisão preventiva foi considerada
fundamentada e em conformidade com os requisitos legais, não
configurando antecipação de pena.
6. A excepcionalidade da prisão preventiva foi reafirmada,
destacando-se a necessidade de medidas alternativas quando
adequadas.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para revogar a prisão preventiva.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Recurso em Habeas Corpus interposto por condenado preso
preventivamente por tráfico de drogas. A prisão foi decretada com
base no art. 312 do CPP, fundamentada na garantia da ordem pública,
materialidade e indícios de autoria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do acusado, considerando a excepcionalidade da
medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
delito e no risco de reiteração criminosa, dado o histórico de
reincidência do acusado.
5. A decisão de manter a prisão preventiva foi considerada
fundamentada e em conformidade com os requisitos legais, não
configurando antecipação de pena.
6. A excepcionalidade da prisão preventiva foi reafirmada,
destacando-se a necessidade de medidas alternativas quando
adequadas.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para revogar a prisão preventiva.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 189229 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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