STJ — 197899

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-10-15Data da publicação: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fade522cc6adbb8e677baa88812991c62f5cb5146527e8f14daa22c53d2ce5dd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886995
Número de registro na fonte
202401689891
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 197899 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fade522cc6adbb8e677baa88812991c62f5cb5146527e8f14daa22c53d2ce5dd. SHA-256 do comentário: 6c695964c6c76d60c5eb2b3c763bb9dd5e20e41255606cccb1ef5e5c073274e9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
  • Registro documental: fade522cc6adbb8e677baa88812991c62f5cb5146527e8f14daa22c53d2ce5dd
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. APETRECHOS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, dada a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias da prisão.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e na gravidade concreta da conduta, conforme jurisprudência pacífica.
  2. A prisão preventiva é justificada pela periculosidade do agente e pelo risco de reiteração delitiva, não sendo cabíveis medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. APETRECHOS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, dada a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias da prisão. 4. A decisão está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e na gravidade concreta da conduta, conforme jurisprudência pacífica. 5. A prisão preventiva é justificada pela periculosidade do agente e pelo risco de reiteração delitiva, não sendo cabíveis medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.