STJ — 200543

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-10-15Data da publicação: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be4297f427c6d4683b3024e225c7e6013729d39c89f5622d3634cde6457d1520

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886996
Número de registro na fonte
202402438500
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 114 kg de maconha. O recorrente alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e solicita substituição por medidas cautelares diversas, destacando ser genitor de três filhos menores.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e à quantidade de droga apreendida (114kg (cento e quatorze quilos) de maconha). 4. A reincidência específica do recorrente, já condenado duas vezes por tráfico de drogas, evidencia a periculosidade e a probabilidade de reiteração delitiva, o que fundamenta a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do recorrente não afastam a necessidade da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada. 6. O pedido de substituição da prisão por prisão domiciliar não encontra amparo legal, pois não foi comprovada a imprescindibilidade do recorrente para os cuidados dos filhos menores, conforme exige o art. 318, parágrafo único, do CPP.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE EM CONCRETO. reincidência. reiteração delitiva. duas condenações anteriores por tráfico. pedido de prisão domiciliar. impossibilidade. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 114 kg de maconha. O recorrente alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e solicita substituição por medidas cautelares diversas, destacando ser genitor de três filhos menores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e à quantidade de droga apreendida (114kg (cento e quatorze quilos) de maconha). 4. A reincidência específica do recorrente, já condenado duas vezes por tráfico de drogas, evidencia a periculosidade e a probabilidade de reiteração delitiva, o que fundamenta a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do recorrente não afastam a necessidade da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada. 6. O pedido de substituição da prisão por prisão domiciliar não encontra amparo legal, pois não foi comprovada a imprescindibilidade do recorrente para os cuidados dos filhos menores, conforme exige o art. 318, parágrafo único, do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.