STJ — 200928

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-10-15Data da publicação: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4be3586c9cd41908479596906ab6f007234e345f6c572844a43ed23a824d0c9e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886998
Número de registro na fonte
202402547670
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 4be3586c9cd41908479596906ab6f007234e345f6c572844a43ed23a824d0c9e
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do recorrente e requer, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que fundamentada e não caracterize antecipação de pena, sendo necessária a comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, que tratam do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 4. No caso em análise, a prisão preventiva foi mantida com base na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2.300 kg de maconha), indicando a participação do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala. 5. A gravidade concreta do delito, associada à periculosidade dos agentes e à possibilidade de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Não se vislumbra a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, pois tais medidas se mostram insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do recorrente e requer, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que fundamentada e não caracterize antecipação de pena, sendo necessária a comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, que tratam do "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis". 4. No caso em análise, a prisão preventiva foi mantida com base na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2.300 kg de maconha), indicando a participação do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em larga escala. 5. A gravidade concreta do delito, associada à periculosidade dos agentes e à possibilidade de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. Não se vislumbra a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, pois tais medidas se mostram insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.