STJ — 201947

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2024-10-15Data da publicação: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fea992e269c5f79904e636f8ec45a7f40057deef10865e1aedd95e9f83ddf51f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886999
Número de registro na fonte
202402810834
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Alegação de nulidade da prisão por provas ilícitas e pedido de liberdade provisória ou trancamento da ação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na validade da prisão preventiva e na alegação de nulidade das provas obtidas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca e apreensão foi precedida de mandado judicial com base em elementos concretos de tráfico de drogas. 4. A matéria sobre a validade do mandado de busca não foi analisada pela Corte de origem, impedindo exame pelo STJ. 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, haja vista a apreensão de 17 comprimidos de droga sintética similar à ecstasy; 6 invólucros de cocaína, sendo 5 na forma de pedra e 1 na forma de pó, pesando 760 gramas com embalagem; 26 buchinhas de cocaína, pesando, com embalagem, 17 gramas; 1 balança de precisão; 1 celular; anotações; diversos pedaços de plásticos usados para embalar drogas em porções unitárias e R$970,00 (novecentos e setenta reais) em notas diversas; e, na reincidência do recorrente. 6. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da reincidência específica do recorrente, justificam a custódia cautelar para garantir a ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR PRECEDODA DE MANDADO JUDICIAL. VALIDADE DO FUNDAMENTO DA ORDEM JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Alegação de nulidade da prisão por provas ilícitas e pedido de liberdade provisória ou trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da prisão preventiva e na alegação de nulidade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão foi precedida de mandado judicial com base em elementos concretos de tráfico de drogas. 4. A matéria sobre a validade do mandado de busca não foi analisada pela Corte de origem, impedindo exame pelo STJ. 5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, haja vista a apreensão de 17 comprimidos de droga sintética similar à ecstasy; 6 invólucros de cocaína, sendo 5 na forma de pedra e 1 na forma de pó, pesando 760 gramas com embalagem; 26 buchinhas de cocaína, pesando, com embalagem, 17 gramas; 1 balança de precisão; 1 celular; anotações; diversos pedaços de plásticos usados para embalar drogas em porções unitárias e R$970,00 (novecentos e setenta reais) em notas diversas; e, na reincidência do recorrente. 6. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da reincidência específica do recorrente, justificam a custódia cautelar para garantir a ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.