STJ — 871270

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c31b4f4747da2d1c026d43395e445e73406253a29571e6d192b49a6d78ec606f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c31b4f4747da2d1c026d43395e445e73406253a29571e6d192b49a6d78ec606f
  • Campo documental: /ementa

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

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Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

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  • HTML autoral publicado: ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
  • Registro documental: c31b4f4747da2d1c026d43395e445e73406253a29571e6d192b49a6d78ec606f
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Vinicius Faversani, acusado de tráfico internacional e interestadual de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa alega nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa devido à ausência de ofícios de operadoras de telefonia.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa.

III. Razões de decidir

3. A Terceira Seção não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabendo na ausência de comprovação de atipicidade, extinção de punibilidade ou falta de indícios. 5. A corte de origem analisou adequadamente as nulidades alegadas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 6. A motivação na resposta à acusação deve ser sucinta, evitando julgamento prematuro.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS DESCABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Pedro Vinicius Faversani, acusado de tráfico internacional e interestadual de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa alega nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa devido à ausência de ofícios de operadoras de telefonia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na decisão de recebimento da denúncia e cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabendo na ausência de comprovação de atipicidade, extinção de punibilidade ou falta de indícios. 5. A corte de origem analisou adequadamente as nulidades alegadas, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 6. A motivação na resposta à acusação deve ser sucinta, evitando julgamento prematuro. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.