STJ — 177811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bcd5a177400c88d0e1cd1fed1f9a18fa6f21f11c8166f86da5c66d3c0d6a451
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se tratando de hipótese de absolvição sumária, o enfrentamento das teses defensivas na resposta à acusação deve ser breve, a fim de que o julgador se abstenha de promover julgamento antecipado da causa.
- Não há de se falar de nulidade por ausência de citação quando, após a prisão, houve comparecimento espontâneo da defesa técnica para apresentação de razões pertinentes.
- Eventuais nulidades havidas em sede de inquérito não são capazes de se estender ao procedimento público criminal, ocasião em que o procedimento pode ser repetido em observância ao digesto processual ou, se o caso, a acusação pode lançar mão de outras provas.
- O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito se estabeleceu no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, de acordo com o princípio *pas de nullité sans grief*, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal..
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.