STJ — 2527512

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c7d85927840ba40b459dc45dfcf2d822f6d8f7f8e354b5a12bd743ee11b0d5f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Eduardo Prado Machado contra decisão da Presidência da Corte que conheceu do agravo em razão da Súmula 182/STJ. A defesa apresentou embargos de declaração e agravo regimental simultaneamente. Os embargos foram rejeitados.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo regimental interposto após a apresentação de embargos de declaração contra a mesma decisão.

III. Razões de decidir

3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão. 4. Apenas o primeiro recurso interposto, no caso, os embargos de declaração, pode ser conhecido. 5. A interposição do agravo regimental após os embargos de declaração inviabiliza seu conhecimento.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Eduardo Prado Machado contra decisão da Presidência da Corte que conheceu do agravo em razão da Súmula 182/STJ. A defesa apresentou embargos de declaração e agravo regimental simultaneamente. Os embargos foram rejeitados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do agravo regimental interposto após a apresentação de embargos de declaração contra a mesma decisão. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão. 4. Apenas o primeiro recurso interposto, no caso, os embargos de declaração, pode ser conhecido. 5. A interposição do agravo regimental após os embargos de declaração inviabiliza seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.