STJ — 2527512
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c7d85927840ba40b459dc45dfcf2d822f6d8f7f8e354b5a12bd743ee11b0d5f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Eduardo Prado Machado contra
decisão da Presidência da Corte que conheceu do agravo em razão da
Súmula 182/STJ. A defesa apresentou embargos de declaração e agravo
regimental simultaneamente. Os embargos foram rejeitados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do agravo regimental interposto após a apresentação de embargos de
declaração contra a mesma decisão.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão.
4. Apenas o primeiro recurso interposto, no caso, os embargos de
declaração, pode ser conhecido.
5. A interposição do agravo regimental após os embargos de
declaração inviabiliza seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE
RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Eduardo Prado Machado contra
decisão da Presidência da Corte que conheceu do agravo em razão da
Súmula 182/STJ. A defesa apresentou embargos de declaração e agravo
regimental simultaneamente. Os embargos foram rejeitados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do agravo regimental interposto após a apresentação de embargos de
declaração contra a mesma decisão.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão.
4. Apenas o primeiro recurso interposto, no caso, os embargos de
declaração, pode ser conhecido.
5. A interposição do agravo regimental após os embargos de
declaração inviabiliza seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.