STJ — 2442232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f6e6d8fee1c005c884c7afce47d83a75ca5043ba5d143c4617dfa63dc240cec
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000887074
- Número de registro na fonte
- 202303100959
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA SÚMULA 231/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida.
- Em julgamento realizado no dia 14 de agosto de 2024, a Terceira Seção decidiu pela manutenção da Súmula 231 desta Corte, reafirmando que não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando for reconhecida circunstância atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal.
- Prevaleceu o entendimento do voto divergente, de acordo com o qual não cabe ao STJ desrespeitar a tese vinculante fixada pelo STF sob a sistemática da repercussão geral (Tema 158).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.