STJ — 2648486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa39fe608d92bd830d6aa7800a74d5932a65437d110b148a210864df6362435d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000887075
- Número de registro na fonte
- 202401879747
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES INDICADOS PELA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, para superação do óbice da Súmula 83/STJ, é necessário que o recorrente colacione precedentes deste STJ contemporâneos ou supervenientes a seu favor ou demonstre alguma distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que não fez.
- Os julgados transcritos na decisão de inadmissão e os presentes autos tratam da mesma matéria, qual seja, a necessidade de revolvimento fático-probatório para tratar de elementos ligados às peculiaridades da quesitação e a necessidade de comprovação da ocorrência de prejuízo.
- Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.