Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA
INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática,
concluíram, de acordo com o conjunto probatório colhido nos autos,
que o ora agravante praticou o crime de tráfico de drogas. Além da
pequena quantidade de droga, restaram destacadas a apreensão de R$
330,00 (trezentos e trinta reais) em notas diversas e a existência
de investigação prévia que, por dias, realizou campana e visualizou
a comercialização de entorpecentes no local.
Para mudar o entendimento da origem é necessário o revolvimento
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus. Precedentes.
Nesse contexto, para afastar a conclusão da origem, é necessário o
reexame de todo o conjunto probatório, providência incabível na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA
INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática,
concluíram, de acordo com o conjunto probatório colhido nos autos,
que o ora agravante praticou o crime de tráfico de drogas. Além da
pequena quantidade de droga, restaram destacadas a apreensão de R$
330,00 (trezentos e trinta reais) em notas diversas e a existência
de investigação prévia que, por dias, realizou campana e visualizou
a comercialização de entorpecentes no local.
Para mudar o entendimento da origem é necessário o revolvimento
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus. Precedentes.
Nesse contexto, para afastar a conclusão da origem, é necessário o
reexame de todo o conjunto probatório, providência incabível na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.