Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME FECHADO JUSTIFICADO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se correto o indeferimento da aplicação da causa especial
de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
porquanto constatada a dedicação da ré a atividades criminosas,
notadamente em razão das circunstâncias do delito, uma vez que, além
das drogas, foram apreendidos insumos e petrechos para o tráfico,
de modo que a paciente não preenche os requisitos para a diminuição
da pena.
- A despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a
autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, bem como
ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ou reincidência,
deve ser mantido o fechado, em virtude da grande quantidade de
drogas apreendidas.
3 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME FECHADO JUSTIFICADO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Mostra-se correto o indeferimento da aplicação da causa especial
de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
porquanto constatada a dedicação da ré a atividades criminosas,
notadamente em razão das circunstâncias do delito, uma vez que, além
das drogas, foram apreendidos insumos e petrechos para o tráfico,
de modo que a paciente não preenche os requisitos para a diminuição
da pena.
2. A despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a
autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, bem como
ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ou reincidência,
deve ser mantido o fechado, em virtude da grande quantidade de
drogas apreendidas.
3 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.