STJ — 2094638
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a4b0cbe038d56a0c0b6dd881108af1b9311aad2323bc0f8b1220427a1e4df96
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IRRESIGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DA REDUTORA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, o Tribunal de Justiça - TJ afastou a incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado por entender que o acusado dedicava-se a atividades ilícitas, pois, não obstante ser primário e de bons antecedentes, ele tentara ingressar no presídio com drogas e mantinha em depósito mais drogas extramuros. Ainda, considerou que o acusado tinha confessado informalmente não ser a primeira vez que tentara ingressar no presídio com drogas, tendo feito o mesmo em 2018, e que a quantidade de droga apreendida (253g de maconha) seria digna de nota.
- Na hipótese dos autos, reitera-se que não subsiste elemento idôneo a demonstrar a dedicação do acusado a atividades delituosas ou a sua integração à organização criminosa, e, por conseguinte, inexiste fundamento apto a afastar a redutora especial, uma vez que é o acusado primário e de bons antecedentes. A quantidade de drogas, além de não se mostrar expressiva, não pode, isoladamente, afastar a minorante. Ademais, a mera menção à confissão informal do agente ou à ocorrência de traficância intra e extramuros, em mesmo período de tempo, não tem o condão de obstar a aplicação da benesse.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.