STJ — 2585184
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6efba76b0b5d49a6436bf704402a236186d2733e2ae94b61e76fbb354aefabf5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação à atividade criminosa em razão da quantidade de droga apreendida, bem como pelo fato do agravante praticar o delito em comparsaria, com destinação de drogas para outro estado, além da posse de arma de fogo, do alto padrão de vida sem comprovação de atividade lícita e da condição de foragido. De fato, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A quantidade de droga apreendida justifica a imposição de regime inicial mais gravoso do que o previsto legalmente para o montante da pena aplicada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.