STJ — 2599476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 881d3bb94a7f1c795e07009687a57b237231eee7abb7584f7c31a5e8df8602c3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000887199
- Número de registro na fonte
- 202401051480
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP manteve o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, reconhecendo a dedicação do agente à atividade criminosa ante as circunstâncias do crime, destacando não apenas a quantidade das drogas apreendidas, mas também em razão das circunstâncias do crime, notadamente pelo fato restar demonstrado em mensagens que o recorrente realizava negociações de elevada quantidade de drogas e vinha se dedicando ao narcotráfico há tempos. Nesse contexto, considerando que o afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado a partir de circunstâncias concretas que evidenciam a dedicação do recorrente às atividades criminosas, é certo que a revisão desse entendimento para que seja aplicada a aludida redutora encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
- O recurso especial não merece conhecimento quanto à alegação de violação ao art. 33, § 2º, b, do Código Penal - CP. Isso porque houve pedido idêntico formulado em favor do ora recorrente no Habeas Corpus n. 867900/SP, de minha relatoria, o qual também foi impetrado contra o mesmo acórdão impugnado no apelo nobre. No julgamento do referido mandamus, as teses defensivas aqui lançadas foram analisadas, ocasião na qual se entendeu correto o entendimento do Tribunal de origem. Dessa forma, evidencia-se a reiteração de pedido, o que é inadmissível, conforme a jurisprudência pacífica deste Tribunal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.