STJ — 2625463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 766199b319b00c530899679285a010c00b61c3e07a85403e0e5c71b5d7c8995c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM, BUSCA PESSOAL E INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS DEMONSTRADAS. NULIDADE INEXISTENTE. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEMONSTRAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP destacou que a busca pessoal realizada no adolescente não se afigura ilícita, eis que amparada em fundadas suspeitas decorrentes do seu comportamento ao avistar a viatura policial, consistente no fato de tentar fugir para o interior da residência, alertando os agentes ao gritar "polícia, polícia", além de estar em local de intenso tráfico de drogas, circunstâncias capazes de autorizar a diligência. O referido entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte, porquanto a moldura fática analisada pelo acórdão recorrido evidencia a caracterização de justa causa para a abordagem e busca pessoa e consequente ingresso dos policiais no domicílio do recorrente, independentemente de consentimento do morador ou mandado judicial, consubstanciada em fundadas razões que indicavam situação de flagrante delito no imóvel averiguado.
- Nesse contexto, a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a abordagem e busca pessoal no recorrente demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- A causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada em razão das circunstâncias do crime, considerando a quantidade das drogas apreendidas, prontas para distribuição, em local de intenso tráfico de drogas, bem como a apreensão de relevante montante em dinheiro sem comprovação de origem lícita, além de arma de fogo e munições, elementos evidenciam que o agente se dedica à atividade criminosa, o que obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado.
- Considerando que TJ concluiu pelo afastamento do tráfico privilegiado sob o fundamento de que o réu se dedicaria à atividade criminosa, apontando elementos aptos a justificar a conclusão, a revisão desse entendimento para que seja aplicada a aludida redutora encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- Em que pese a primariedade do recorrente, a neutralidade das circunstâncias judiciais, com a pena-base fixada na mínimo legal e a reprimenda corporal estabelecida em 5 anos e 10 meses de reclusão, o regime prisional fechado foi mantido a partir de elementos concretos, restando destacada a maior gravidade do delito, tendo em vista a quantidade das drogas apreendidas, bem como a apreensão de arma de fogo. Na hipótese a Corte estadual ressaltou de forma concreta a gravidade exacerbada do delito justificando o regime prisional mais gravoso, exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal - CP, não havendo falar em violação do referido dispositivo legal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.