STJ — 858274
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3d1c979d0b7a039eec4071d519ba864983faae6e28a27d684c6c63f46ddac2a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio
sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e
consentimento válido, além da não aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar
realizada sem mandado judicial e na aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o
ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões,
justificadas a posteriori, indicando flagrante delito.
5. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa
causa e consentimento válido, sob pena de nulidade das provas
obtidas.
6. No caso concreto, a busca domiciliar foi considerada legítima,
pois houve consentimento do réu e fundadas razões para suspeitar de
flagrante delito.
7. Impossibilidade de negar a redutora do tráfico exclusivamente
pela quantidade apreendida (802g de maconha), a qual não se mostra
expressiva, mas apta como fator de modulação da diminuição em 1/6.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. MINORANTE. QUANTIDADE
APREENDIDA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio
sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e
consentimento válido, além da não aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar
realizada sem mandado judicial e na aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o
ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões,
justificadas a posteriori, indicando flagrante delito.
5. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa
causa e consentimento válido, sob pena de nulidade das provas
obtidas.
6. No caso concreto, a busca domiciliar foi considerada legítima,
pois houve consentimento do réu e fundadas razões para suspeitar de
flagrante delito.
7. Impossibilidade de negar a redutora do tráfico exclusivamente
pela quantidade apreendida (802g de maconha), a qual não se mostra
expressiva, mas apta como fator de modulação da diminuição em 1/6.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.