Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão
de 2.000,7g de substância análoga à maconha, além de outros objetos.
A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à quantidade significativa
de entorpecentes apreendidos, indicando a gravidade concreta da
conduta.
4. O histórico criminal do paciente, incluindo condenação anterior
por roubo, reforça a necessidade de custódia para garantia da ordem
pública.
5. A presença de condições pessoais favoráveis não é suficiente para
afastar a prisão preventiva quando há elementos concretos que
justificam a medida.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é
inaplicável diante da gravidade do delito e do risco de reiteração
criminosa.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
GRANDE QUANTIDADE. 2KG DE MACONHA. MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA E
PERICULOSIDADE DO AGENTE. TRÁFICO INTERMUNICIPAL. PRESENÇA DE
CRIANÇAS E DA COMPANHEIRA DO PACIENTE NO VEÍCULO UTILIZADO PARA O
CRIME. PACIENTE COM REGISTROS POLICIAIS POR POSSE DE DROGAS PARA USO
PESSOAL (POR DUAS VEZES), AMEAÇAS E AGRESSÃO NO ÂMBITO FAMILIAR E
ROUBO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão
de 2.000,7g de substância análoga à maconha, além de outros objetos.
A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a
periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à quantidade significativa
de entorpecentes apreendidos, indicando a gravidade concreta da
conduta.
4. O histórico criminal do paciente, incluindo condenação anterior
por roubo, reforça a necessidade de custódia para garantia da ordem
pública.
5. A presença de condições pessoais favoráveis não é suficiente para
afastar a prisão preventiva quando há elementos concretos que
justificam a medida.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é
inaplicável diante da gravidade do delito e do risco de reiteração
criminosa.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.