STJ — 877671

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-10-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d851603221a6ecb61a181098276bc950dd799f148c37670d45d7828095ac819f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. O paciente está preso preventivamente, e a defesa requer a concessão da ordem para que possa recorrer em liberdade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a gravidade concreta da conduta. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão que manteve a prisão preventiva baseou-se em elementos concretos, como a quantidade significativa de drogas apreendidas e a periculosidade do agente, justificando a medida para garantir a ordem pública. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo6. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.